ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE OSÓRIO Centro Legislativo Ver. Otaviano Noronha TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 02/2022 1° Termo aditivo ao contrato de prestação de serviços de administração, na condição de agente de integração, do programa de concessão de vagas de estágio remuneradas a estudantes regularmente matriculados e com frequência efetiva que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação de ensino superior, de educação profissional, de ensino médio e da educação especial, firmado em 11/10/2022, que entre si celebram a Câmara Municipal de Vereadores de Osório e Ciee-RS Centro de Integração Empresa Escola do Rio Grande do Sul. Ao décimo dia do mês de outubro de 2024, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE OSORIO, com sede na Av. Jorge Dariva, no 1211, Inscrita no CNPJ sob N° 90.938.143/0001-39, neste ato representado pelo seu Presidente o Vereador Miguel Farias Calderon e do outro lado CIEE-RS ? CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA DO RIO GRANDE DO SUL, CNPJ no 92.954.957/0001-95 localizada na Rua Dom Pedro II, n° 861, Bairro Higienópolis, Porto Alegre ? RS, neste ato representado por Lucas Antônio Sciapina Baldisserotto por ora denominada CONTRATADA, celebram o presente Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de serviços. CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO PRAZO O prazo de vigência do contrato, fica prorrogado por mais 12(doze) meses, a contar de 10/10/2024 nos termos do artigo 57, II, da lei de licitações. CLÁUSULA SEGUNDA ? DAS DEMAIS CLÁUSULAS As demais cláusulas que não tenham sido de alguma forma alterada permanecem em pleno vigor. Osório RS, 15 de agosto de 2024 MIGUEL FARIAS CALDERON VER. PRESIDENTE LUCAS ANTÔNIO SCIAPINA BALDISSEROTTO SUPERINTENDENTE EXECUTIVO AV. Jorge Dariva, 1211 - Osório/RS Fone:(51)3663-4900 www.camaraosorio.rs.gov.br E-mail: camosorioadm@gmail.com