ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE OSÓRIO Centro Legislativo Ver. Otaviano Noronha CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE OSÓRIO CARTA DE SERVIÇOS Índice: 1.O que é a Carta de Serviços e qual é o seu Fundamento legalp. 2 2.Finalidade da Carta de Serviços p. 3 3.Serviços prestados pela Câmara, por funções: a.Função legislativa p. 4 b.Função de fiscalização p. 5 c.Função de mediaçãoparlamentar p. 5 d.Função de julgamento de contas p. 6 e.Função de julgamento de infrações político-administrativasp. 6 f.Função de administração interna p. 7 4.Ouvidoria legislava: o que é e como funciona p. 11 5.Canais disponíveis para o cidadão interagir com Ouvidoria Legislativap. 11 6.Dados sobre os horários de funcionamento das atividades da Câmarap. 12 1 AV. Jorge Dariva, 1211, Osório- RS- CEP: 95520-000- Cx: Postal 248- Fone: 51 ? 3663 - 4900- FAX: 51 - 3663 4901 www.camaraosorio.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE OSÓRIO Centro Legislativo Ver. Otaviano Noronha 1. O QUE É A CARTA DE SERVIÇOS E QUAL É O SEU FUNDAMENTO LEGAL. A Carta de Serviços é um documento apresentado por um órgão público para o cidadão com o objetivo de, em linguagem simples e objetiva, comunicar, com as devidas explicações sobre o seu funcionamento, as atribuições que a Constituição Federal e a legislação preveem para o desempenho de sua função junto à sociedade. Em termos mais diretos a Carta de Serviços tem a finalidade de demonstrar para o cidadão em quais situações ele pode contar com os serviços daquela instituição pública e como ele pode, inclusive, cobrar a efetiva prestação desse serviço. No caso da Câmara Municipal, as atribuições constitucionais que lhe cabe atender são as seguintes: legislar, fiscalizar, realizar a mediação parlamentar, julgar contas do prefeito e infrações político-administrativas e realizar a sua administração interna. A Carta de Serviços tem fundamento legal no art. 7º da Lei Federal nº 13.460, de 2017, e será atualizada de formar periódica, com permanente divulgação mediante publicação no site da Câmara Municipal, no seguinte endereço eletrônico: www.camaraosorio.rs.gov.br 2 AV. Jorge Dariva, 1211, Osório- RS- CEP: 95520-000- Cx: Postal 248- Fone: 51 ? 3663 - 4900- FAX: 51 - 3663 4901 www.camaraosorio.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE OSÓRIO Centro Legislativo Ver. Otaviano Noronha 2. FINALIDADE DA CARTA DE SERVIÇO S A finalidade da Carta de Serviços é facilitar o acesso, pelo cidadão, à ouvidoria legislativa, por meio da descrição de serviços prestados pela Câmara Municipal. A partir do que é apresentado na Carta de Serviços, o cidadão, na condição de usuário do serviço público, pode, junto à Câmara Municipal, elogiar o que lhe é oferecido, realizar solicitações, pedidos de esclarecimentos e buscar orientações, reclamar diante de alguma inconsistência, sugerir melhorias e inovações e até mesmo formular denúncias. 3 AV. Jorge Dariva, 1211, Osório- RS- CEP: 95520-000- Cx: Postal 248- Fone: 51 ? 3663 - 4900- FAX: 51 - 3663 4901 www.camaraosorio.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE OSÓRIO Centro Legislativo Ver. Otaviano Noronha 3. SERVIÇOS PRESTADOS PELA CÂMARA MUNICIPAL, POR FUNÇÕES: FUNÇÃO DE LEGISLAR: A Câmara Municipal exerce a função de legislar no âmbito do município. A Constituição Federal indica a sua competência para editar leis que tratem de assuntos de interesse local ou que suplementem a aplicabilidade da legislação federal e estadual. A atividade de legislar é realizada, pela Câmara Municipal, em cinco fases: iniciativa, instrução, deliberação, revisão e executiva. A participação do cidadão é admitida nas fases de iniciativa e de instrução. Contudo, todo o processo de elaboração de leis é público e admite acompanhamento em tempo real pelo cidadão por meio do site da Câmara Municipal. A divulgação por meios eletrônicos alcança todos os documentos e deliberações legislativamente processadas. Na fase de iniciativa, admite-se a apresentação de projeto de lei, desde que subscrito por cinco por cento de eleitores do Município, devidamente identificados. Não há exigência de a matéria ser corretamente elaborada, bastando que a ideia seja apresentada. O ajuste do tema à redação legislativa será feita pela Comissão de Constituição e ........ O cidadão que primeiro assinar o projeto de lei de iniciativa popular responderá, pelo mesmo, junto à Câmara Municipal. Na fase de instrução, a participação do cidadão ocorre junto às comissões, quando da tramitação do projeto de lei, por meio de audiências públicas e de envio de sugestões visando o aprimoramento da matéria. 4 AV. Jorge Dariva, 1211, Osório- RS- CEP: 95520-000- Cx: Postal 248- Fone: 51 ? 3663 - 4900- FAX: 51 - 3663 4901 www.camaraosorio.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE OSÓRIO Centro Legislativo Ver. Otaviano Noronha FUNÇÃO DE FISCALIZAR: A função de fiscalizar a administração pública municipal é atribuída, pela Constituição Federal, à Câmara, para que ela, por seus vereadores, que exercem a representação do povo, exerça o controle do governo local, apurando a eficiência de seu desempenho e verificando a legalidade e a efetividade de suas ações. O cidadão pode acompanhar os pedidos de informação, as convocações de autoridades vinculadas ao Prefeito e até mesmos as comissões parlamentares de inquérito, quando instaladas, por meio do site, pois todas essas ações são divulgadas em tempo real. Se o cidadão ou alguma organização da sociedade civil tiver alguma ocorrência que deseja comunicar à Câmara Municipal sobre a atividade do governo local, seu desempenho ou suposta irregularidade, basta comunicar, via site, ou solicitar reunião presencial. FUNÇÃO DE MEDIAÇÃO PARLAMENTAR: A Câmara Municipal atua sob a premissa de que qualquer problema da comunidade é problema seu também. Contudo, nem todos os problemas detectados junto à comunidade podem ser por ela solucionados. Neste contexto, surge a função de mediação parlamentar. As comissões permanentes da Câmara são temáticas, ou seja, dedicam-se a áreas específicas, como, por exemplo, educação, saúde, serviços públicos, infraestrutura, saneamento, mobilidade urbana, economia e finanças, controle de constitucionalidade de leis. Essas comissões, além de examinar os projetos em tramitação, também têm a função de examinar os problemas sociais abrangidos pela área de sua competência, promovendo debates, viabilizando alternativas, mediando soluções. O cidadão e as organizações da sociedade civil podem propor a uma das comissões temáticas da Câmara o exame de problemas sociais identificados junto ao Município, a fim de acionar a mediação legislativa. 5 AV. Jorge Dariva, 1211, Osório- RS- CEP: 95520-000- Cx: Postal 248- Fone: 51 ? 3663 - 4900- FAX: 51 - 3663 4901 www.camaraosorio.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE OSÓRIO Centro Legislativo Ver. Otaviano Noronha FUNÇÃO DE JULGAMENTO DE CONTAS: A Constituição Federal indica que a Câmara Municipal deve julgar as contas que o prefeito anualmente presta, após análise e emissão de parecer prévio, pelo Tribunal de Contas do Estado. As contas anuais resultantes da gestão do prefeito podem ser aprovadas ou rejeitadas. Na hipótese de haver rejeição de contas, o prefeito, que por elas responde, ficará inelegível por oito anos. O julgamento das contas do prefeito é público e transparente, podendo ser acompanhado pelo site da Câmara Municipal, em todas as suas etapas, com ampla divulgação de seus documentos e de suas deliberações. A instrução deste julgamento é da Comissão de Orçamento ..... Além de acompanhar, em tempo real, o cidadão, na condição de contribuinte, poderá, pelo prazo de sessenta dias, período em que as contas ficam em consulta pública, examiná-las, sendo-lhe oportunizado, inclusive, a formulação de questionamentos sobre a legitimidade da gestão, no ano em apreciação. FUNÇÃO DE JULGAMENTO DE INFRAÇÕES POLÍTICO-ADMINISTRATIVAS: Infração político-administrativa é aquela cometida por prefeito ou por vereador quando seu ato viola o exercício ético do cargo, colidindo com o compromisso feito no primeiro dia do mandato de cumprir as leis e exercer sua função com decoro, focado no cidadão e com responsabilidade pública. Havendo denúncia, por parte de qualquer cidadão, de prática de infração político- administrativa pelo prefeito ou por vereador, caberá à Câmara processar e julgar, mediante o devido processo, com respeito ao contraditório e à ampla defesa, a veracidade do que foi denunciado. Se o julgamento concluir pela caracterização da infração político-administrativa investigada, o mandato será cassado. A denúncia popular pode ser apresentada por qualquer cidadão, junto à Câmara Municipal, com os seguintes elementos: relato do fato denunciado com as respectivas provas e assinatura, e com a identificação do autor como eleitor no Município. O processo de julgamento por prática de infração político administrativa de vereador ou de prefeito será público, com a divulgação integral de todos os atos e deliberações junto ao site da Câmara Municipal. 6 AV. Jorge Dariva, 1211, Osório- RS- CEP: 95520-000- Cx: Postal 248- Fone: 51 ? 3663 - 4900- FAX: 51 - 3663 4901 www.camaraosorio.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE OSÓRIO Centro Legislativo Ver. Otaviano Noronha FUNÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO INTERNA: A Câmara Municipal, na condição de Poder Legislativo, tem sua independência orgânica e funcional assegurada pela Constituição Federal, cabendo-lhe, portanto, a gestão de seus serviços internos e de sua atividade externa. A administração da Câmara Municipal é exercida pela Mesa Diretora, eleita pelos vereadores, para um mandato de quatro anos, sendo a 19ª Legislatura ? 2025-2028, composta dos seguintes membros: Mesa Diretora: Presidente: Vereador Rossano Teixeira (PDT); Vice-presidente: Vereadora Isabel Silveira dos Santos (PT); 1ª Secretária: Rosinara Jardim da Silva ? (PDT); 2º Secretário Vereador: Maicon da Silva ? (PDT). 7 AV. Jorge Dariva, 1211, Osório- RS- CEP: 95520-000- Cx: Postal 248- Fone: 51 ? 3663 - 4900- FAX: 51 - 3663 4901 www.camaraosorio.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE OSÓRIO Centro Legislativo Ver. Otaviano Noronha As atribuições da Mesa são definidas nos artigos 28 a 31 do Regimento Interno da Câmara Municipal, cabendo-lhe, dentre outras atribuições, a de propor a organização do quadro de cargos efetivos e em comissão, realizar a gestão de pessoas, ordenar os serviços internos, decidir sobre o planejamento institucional, definir os investimentos a serem feitos para o aprimoramento da Casa Legislativa, sem prejuízo da transparência de suas deliberações. O Presidente da Câmara, além de representá-la externamente, atua como gestor e ordenador de despesa, respondendo pela administração das deliberações da Mesa junto aos demais vereadores, servidores e comunidade. Qualquer cidadão ou organização da sociedade civil pode acompanhar a atuação da Presidência da Câmara e as deliberações da Mesa, inclusive quanto ao planejamento e execução de despesas, no portal de transparência junto ao site da Câmara Municipal. 8 AV. Jorge Dariva, 1211, Osório- RS- CEP: 95520-000- Cx: Postal 248- Fone: 51 ? 3663 - 4900- FAX: 51 - 3663 4901 www.camaraosorio.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE OSÓRIO Centro Legislativo Ver. Otaviano Noronha Comissão de Constituição e Justiça ? CCJ Vereadores: ? Ângelo Renê da Rosa - Osório ? (MDB); ? Eduardo Borba Pellegrini - Osório ? (MDB); ? Lucas Azevedo de Paula - Osório ? (MDB); ? Luis Carlos Aliardi - Osório ? (PDT); ?Maicon da Silva ? (PDT); ? Marisa Kingeski - Osório ? (PDT); ? Rosinara Jardim da Silva ? (PDT). Comissão de Orçamento, Educação e Serviços Municipais (COESM) ?Fernando Santos de Jesus (MDB); ? Isabel Silveira dos Santos (PT); ? Julio Cesar Pereira Anelo ? (MDB); ? Miguel Farias Calderon - (PP); ? Ricardo Troglio Bolzan ? (PDT). 9 AV. Jorge Dariva, 1211, Osório- RS- CEP: 95520-000- Cx: Postal 248- Fone: 51 ? 3663 - 4900- FAX: 51 - 3663 4901 www.camaraosorio.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE OSÓRIO Centro Legislativo Ver. Otaviano Noronha 4. OUVIDORIA LEGISLAVA: O QUE É E COMO FUNCIONA A Ouvidoria Legislativa é o órgão instituído pela Câmara Municipal que cumpre a função de dialogar com o cidadão e com as organizações da sociedade civil, com o objetivo de promover a participação da comunidade no aprimoramento de sua atividade institucional, permanecendo disponível para o recebimento de críticas construtivas, sugestões de melhoria ou de inovação ou de qualquer outra manifestação que agregue valor e que induza a construção de eficiência e de legitimidade do seu agir. Outra função importante da ouvidoria é a sua permanente disposição de colocar a Câmara Municipal em constante avaliação, por parte do cidadão que é seu usuário, a fim de garantir sua plena satisfação, para, a partir desse pressuposto, realizar as correções necessárias para o alcance desse objetivo. 5. CANAIS DISPONÍVEIS PARA O CIDADÃO INTERAGIR COM OUVIDORIA LEGISLATIVA. - No site oficial do a Câmara de de Osório, na aba ?Ouvidoria? https://falabr.cgu.gov.br/web/RS/ Osorio - Serviço de atendimento presencial, localizado à Av. Jorge Dariva, 1211, Centro CEP: 95520.000 ? Osório/RS ? Sala da Assessoria de Comunicação. - Serviço de atendimento por telefone através do Fone: (51) 9 9732-1718. - Através do e-mail: ouvidoriacamaraosorio@gmail.com 10 AV. Jorge Dariva, 1211, Osório- RS- CEP: 95520-000- Cx: Postal 248- Fone: 51 ? 3663 - 4900- FAX: 51 - 3663 4901 www.camaraosorio.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE OSÓRIO Centro Legislativo Ver. Otaviano Noronha 6. HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL E DE SEUS ÓRGÃOS INTERNOS. Sessões plenárias: * Sessão ordinária ocorre na noite de terça-feira de cada semana, com inicio às 19 horas. * Extraordinárias, quando realizadas em períodos diversos dos fixados para as sessões ordinárias; * Solenes, quando destinadas à posse, a comemorações ou a homenagens com prévio agendamento. Reuniões de comissão: Comissão de Comissão de Constituição e Justiça ? CCJ: realiza reunião na quarta-feira, às 9 horas, na Sala de reuniões Croaldo Amaral. Comissão de Comissão de Orçamento, Educação e Serviços Municipais (COESM) ? realiza reunião na quarta-feira, às 13h30min horas, na Sala de reuniões Croaldo Amaral. Comissão Especial de Saúde: realiza reunião na quarta-feira, às 14 horas, na Sala de reuniões Croaldo Amaral. Reunião mensal da Mesa Diretora: Quinta-feira, às 9h Horário de Expediente: 8h às 12h e das 13h30min às 17h30min Telefones: (51) 9 8024-0884. 11 AV. Jorge Dariva, 1211, Osório- RS- CEP: 95520-000- Cx: Postal 248- Fone: 51 ? 3663 - 4900- FAX: 51 - 3663 4901 www.camaraosorio.rs.gov.br