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Comunicação aumentativa e alternativa passa a ser realidade em Osório

O projeto foi aprovado por unanimidade pelos vereadores


calendar_today Data 10 de abril de 2025
tag Crédito da notícia Ascom CMO
home Crédito da imagem Ascom CMO


 

A partir de uma iniciativa do vereador Ricardo Bolzan (PDT), o Projeto de lei nº 003/2025, que foi aprovado por unanimidade na Sessão ordinária de terça-feira, 08 de abril, possibilita que uma nova modalidade de comunicação passa a ser realidade no município.

O mesmo institui a comunicação Aumentativa e Alternativa – CAA no atendimento ao público na administração pública direta e indireta no município de Osório.

O objetivo é garantir a comunicação e a acessibilidade comunicacional para todas as pessoas, em especial aquelas com necessidades complexas de comunicação. A iniciativa pretende tornar os ambientes e espaços públicos aptos a acolherem plenamente as pessoas com deficiência, incluindo aquelas com Transtorno do Espectro Autista, deficiência intelectual, baixa visão, paralisia cerebral, surdez e deficiências múltiplas.

Segundo o vereador Ricardo, projetar uma cidade para todos, implica refletir sobre as pessoas que a compõem, concordando que sua verdadeira riqueza está na diversidade.

O vereador Ricardo destacou a importância do projeto que visa iniciar dar início a essa importante política pública de inclusão social. "As pessoas com dificuldades significativas de fala e comunicação, como autistas, pessoas com paralisia cerebral, afasia, entre outras condições, terão seus direitos garantidos ao acesso a recursos de CAA em serviços públicos de saúde, educação e assistência social. Estamos oportunizando às pessoas o que elas precisam, sendo que todos tenham acesso às mesmas oportunidades., afirmou o vereador Ricardo, que parabenizou a idealizadora do projeto, por Marina Monteiro.

Saiba mais:

O Poder Executivo conta com autorização para celebrar convênios, parcerias ou contratos com instituições especializadas, organizações da sociedade civil e outros órgãos para a execução das medidas previstas nesta Lei. Além disso, poderá promover ações de formação e capacitação continuada aos servidores e colaboradores para o uso adequado da Comunicação Aumentativa e Alternativa no atendimento ao público.

A CAA consiste na utilização de pranchas em material impresso e/ou digital que utilizem pictogramas (imagens), textos simplificados e programas específicos, observando normas de acessibilidade visual e cognitiva para facilitar a comunicação sobre os serviços ofertados e outras informações relevantes.

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.