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Carta de Serviços



Carta de Serviços





1. O QUE É CARTA DE SERVIÇOS E QUAL É O SEU FUNDAMENTO LEGAL?
A Carta de Serviços é um documento apresentado por um órgão público para o cidadão com o objetivo de, em linguagem simples e objetiva, comunicar, com as devidas explicações sobre o seu funcionamento, as atribuições que a Constituição Federal e a Legislação preveem para o desempenho de sua função junto à sociedade. Em termos mais diretos a Carta de Serviços tem a finalidade de demonstrar para o cidadão em quais situações ele pode contar com os serviços daquela instituição pública e como ele pode, inclusive, cobrar a efetiva prestação desse serviço.

No caso da Câmara Municipal, as atribuições constitucionais que lhe cabem atender são as seguintes: legislar, fiscalizar, realizar a mediação parlamentar, julgar contas do prefeito e infrações político-administrativas e realizar a sua administração interna.

A Carta de Serviços tem fundamento legal no art. 7º da Lei Federal nº 13.460, de 2017, com permanente divulgação mediante publicação no site da Câmara Municipal, no seguinte endereço eletrônico: www.camaraosorio.rs.gov.br

2. FINALIDADE DA CARTA DE SERVIÇOS
A finalidade da Carta de Serviços é facilitar o acesso, pelo cidadão, à Ouvidoria Legislativa, por meio da descrição de serviços prestados pela Câmara Municipal. A partir do que é apresentado na Carta de Serviços, o cidadão, na condição de usuário do serviço público, pode, junto à Câmara Municipal, elogiar o que lhe é oferecido, realizar solicitações, pedidos de esclarecimentos e buscar orientações, reclamar diante de alguma inconsistência, sugerir melhorias e inovações e até mesmo formular denúncias.

3. SERVIÇOS PRESTADOS PELA CÂMARA MUNICIPAL, POR FUNÇÕES:

a) FUNÇÃO DE LEGISLAR:
A Câmara Municipal exerce a função de legislar no âmbito do município. A Constituição Federal indica a sua competência para editar leis que tratem de assuntos de interesse local ou que suplementem a aplicabilidade da legislação federal e estadual. Todo o processo de elaboração de leis é público e admite acompanhamento em tempo real pelo cidadão por meio do site da Câmara Municipal. A divulgação por meios eletrônicos alcança todos os documentos e deliberações legislativamente processadas. Na fase de iniciativa, admite-se a apresentação de projeto de lei, por parte de membro da comunidade, desde que subscrito por cinco por cento de eleitores do Município, devidamente identificados. O cidadão que primeiro assinar o projeto de lei de iniciativa popular responderá, pelo mesmo, junto à Câmara Municipal.

b) FUNÇÃO DE FISCALIZAR: A função de fiscalizar a administração pública municipal é atribuída, pela Constituição Federal, à Câmara, para que ela, por seus vereadores, que exercem a representação do povo, exerça o controle do governo local, apurando a eficiência de seu desempenho e verificando a legalidade e a efetividade de suas ações. O cidadão pode acompanhar os pedidos de informação, as convocações de autoridades vinculadas ao Prefeito e até mesmos as Comissões Parlamentares de Inquérito, quando instaladas, por meio do site, pois todas essas ações são divulgadas em tempo real. 

c) FUNÇÃO DE MEDIAÇÃO PARLAMENTAR: A Câmara Municipal atua sob a premissa de que qualquer problema da comunidade é problema seu também. Contudo, nem todos os problemas detectados junto à comunidade podem ser por ela solucionados. Neste contexto, surge a função de mediação parlamentar. As comissões permanentes da Câmara são temáticas, ou seja, dedicam-se a áreas específicas, como, por exemplo, educação, saúde, serviços públicos, infraestrutura, economia e finanças, controle de constitucionalidade de leis. Essas comissões, além de examinar os projetos em tramitação, também têm a função de examinar os problemas sociais abrangidos pela área de sua competência, promovendo debates, viabilizando alternativas, mediando soluções. O cidadão e as organizações da sociedade civil podem propor a uma das comissões da Câmara o exame de problemas sociais identificados junto ao Município, a fim de acionar a mediação legislativa.

d) FUNÇÃO DE JULGAMENTO DE CONTAS: A Constituição Federal indica que a Câmara Municipal deve julgar as contas que o prefeito anualmente presta, após análise e emissão de parecer prévio, pelo Tribunal de Contas do Estado. As contas anuais resultantes da gestão do prefeito podem ser aprovadas ou rejeitadas. Na hipótese de haver rejeição de contas, o prefeito, que por elas responde, ficará inelegível por oito anos. O julgamento das contas do prefeito é público e transparente, podendo ser acompanhado pelo site da Câmara Municipal, em todas as suas etapas, com ampla divulgação de seus documentos e de suas deliberações. A instrução deste julgamento é da Comissão de Orçamento, Educação e Serviços Municipais. Além de acompanhar, em tempo real, o cidadão, na condição de contribuinte, poderá, pelo prazo de sessenta dias, período em que as contas ficam em consulta pública, examiná-las, sendolhe oportunizado, inclusive, a formulação de questionamentos sobre a legitimidade da gestão, no ano em apreciação. 

e) FUNÇÃO DE JULGAMENTO DE INFRAÇÕES POLÍTICO-ADMINISTRATIVAS: Infração político-administrativa é aquela cometida por prefeito ou por vereador quando seu ato viola o exercício ético do cargo, colidindo com o compromisso feito no primeiro dia do mandato de cumprir as leis e exercer sua função com decoro, focado no cidadão e com responsabilidade pública. Havendo denúncia, por parte de qualquer cidadão, de prática de infração político- administrativa pelo prefeito ou por vereador, caberá à Câmara processar e julgar, mediante o devido processo, com respeito ao contraditório e à ampla defesa, a veracidade do que foi denunciado. Se o julgamento concluir pela caracterização da infração político-administrativa investigada, o mandato será cassado. A denúncia popular pode ser apresentada por qualquer cidadão, junto à Câmara Municipal, com os seguintes elementos: relato do fato denunciado com as respectivas provas e assinatura, e com a identificação do autor como eleitor no Município. O processo de julgamento por prática de infração político administrativa de vereador ou de prefeito será público, com a divulgação integral de todos os atos e deliberações junto ao site da Câmara Municipal.

f) FUNÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO INTERNA: A Câmara Municipal, na condição de Poder Legislativo, tem sua independência orgânica e funcional assegurada pela Constituição Federal, cabendo-lhe, portanto, a gestão de seus serviços internos e de sua atividade externa. A administração da Câmara Municipal é exercida pela Mesa Diretora, eleita pelos vereadores, para um mandato de 02 (dois) anos, sendo composta dos seguintes membros: Presidente, Vice-Presidente, 1° Secretário e 2° Secretário. As atribuições da Mesa são definidas pelo Regimento Interno da Câmara Municipal. O Presidente da Câmara, além de representá-la externamente, atua como gestor e ordenador de despesa, respondendo pela administração das deliberações da Mesa junto aos demais vereadores, servidores e comunidade. Qualquer cidadão ou organização da sociedade civil pode acompanhar a atuação da Presidência da Câmara e as deliberações da Mesa, inclusive quanto ao planejamento e execução de despesas, no portal de transparência junto ao site da Câmara Municipal. 

4. OUVIDORIA LEGISLATIVA: O QUE É E COMO FUNCIONA
A Ouvidoria Parlamentar é um órgão de interlocução entre o Poder Legislativo Municipal, o cidadão e a sociedade, constituindo-se em um canal aberto para o recebimento de reclamações, denúncias, sugestões, elogios e quaisquer outras manifestações, desde que relacionados ao funcionamento da Câmara Municipal de Osório.

AS MANIFESTAÇÕES SE CLASSIFICAM COMO:
Reclamação: meio em que você pode demonstrar sua insatisfação relativa a serviço oferecido.
Denúncias: refere-se à peça apresentada por particular, noticiando ao Legislativo, suposto cometimento de irregularidade.
Sugestão: através da sugestão você pode propor alguma ideia ou a formulação de proposta de aprimoramento de políticas e atendimento ao cidadão prestado pela Câmara Municipal de Vereadores.
Elogio: através do elogio você pode demonstrar sua satisfação com algum serviço ou atendimento que foi prestado. 

5. CANAIS DISPONÍVEIS PARA O CIDADÃO INTERAGIR COM
OUVIDORIA LEGISLATIVA
Site: https://www.camaraosorio.rs.gov.br/camara/ouvidoria
E-mail: [email protected]
Telefone: 51-3663.4900
Presencialmente, na sede do Poder Legislativo (Av. Jorge Dariva nº 1211, centro - Osório), de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h.
Realização das Sessões Plenárias: segundas-feiras, às 19h no Plenário Francisco Maineri.