Pedido de Indicação nº 020/2019
Sr. Presidente
O vereador que este subscreve requer a Vossa Excelência que, na forma regimental e após ouvido o douto plenário, caso seja aprovado, esta casa:
Encaminhe ao Sr. Chefe do Poder Executivo solicitação para que determine ao órgão municipal competente, principalmente ao Setor de Compras e Licitações, que teste ou adote a medida administrativa que proíbe a divulgação do preço base, média de preço ou qualquer outra forma que indique preço médio que o município estará disposto a pagar por qualquer produto ou serviço, para qualquer fornecedor, por qualquer meio de comunicação. A Prefeitura Municipal de Capão da Canoa adotou esta medida administrativa em 2018, a qual evita o balizamento dos preços pelos fornecedores, tornando a competição mais acirrada entre eles, economizando aos cofres públicos a quantia de R$ 2.477.013,76 (dois milhões, quatrocentos e setenta e sete mil, treze reais e setenta e seis centavos), somente no primeiro trimestre de 2019. De acordo com o Secretário de Administração daquele município, esta medida administrativa segue o princípio constitucional da economicidade, pois “ permite buscar menores valores nas compras e contratações públicas, de forma que a divulgação de tais preços pode acarretar na impossibilidade do município atingir valores satisfatórios”. Fontes: Site da Prefeitura Municipal de Capão da Canoa e Jornal Momento de 30/03/2019.
Obs.: em contato com o setor de Compras e Licitações de Osório, nos foi informado que os pregoeiros fornecem os preços médios dos produtos e serviços, no edital ou por e-mail aos participantes dos processos licitatórios.
Vereador proponente
Ed MoraesPartido: PDT