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Legislação



ORDEM DE SERVIÇO Nº 11/2026



calendar_today Data 2 de fevereiro de 2026
sort Categoria Ordens de Serviço

Art. 19 A Servidora Sandra Mara Borba da Silva fica autorizada a trabalhar em home 
office, executando suas tarefas de forma remota, pelo período de 02 a 13 de fevereiro de 2026. 
Art. 2° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. 



Alterações desta Legislação

Não há atualizações.