ORDEM DE SERVIÇO Nº 20/2025
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Data 10 de dezembro de 2025
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Categoria Ordens de Serviço
Art. 19 A Servidora Sandra Mara Borba da Silva fica autorizada a trabalhar em home office,
executando suas tarefas de forma remota, pelo período de 10 a 31 de dezembro de
2025.
Art. 2° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Anexos
Alterações desta Legislação
Não há atualizações.