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Legislação



Ordem de Serviço nº 012/2020



calendar_today Data 4 de maio de 2020
sort Categoria Ordens de Serviço

Art. 1o Ficam estabelecidos os seguintes horários para os Estagiários da Câmara de Vereadores de Osório:
I - Ensino Médio, início às 08 horas e término às 14 horas, mediante escala de trabalho disposta na tabela abaixo, com alternância semanal nos dias de trabalho.



Alterações desta Legislação

Não há atualizações.