Pedido de Informação nº 033/2018
Senhor Presidente:
O Vereador que subscreve requerer a Vossa Excelência, nos termos regimentais e após ouvido o Douto Plenário e se aprovado, esta Casa solicite para a Secretaria competente as informações sobre a isenção de passagem de ônibus para idosos, das linhas Circular 1, Circular 2 e Interbairros e na linha Glória – Albatroz e Centro. A comunidade relatou que os micro-ônibus as linhas Circular 2, Inter-bairros e a linha Glória – Albatroz e Centro – está sendo cobrado passagem, o que vai contra ao Estatuto. Lei nº 10.741 de 01 de Outubro de 2003 Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.
Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.