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Sessão ordinária da Câmara de Vereadores foi bem movimentada

Temas variados fizeram parte dos pronunciamentos dos vereadores e vereadoras


calendar_today Data 25 de junho de 2025
tag Crédito da notícia Ascom CVO
home Crédito da imagem Ascom CVO


Realizada na noite de terça-feira, (24/06), a sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Osório, teve inicialmente, 14 proposições na pauta. O encontro semanal foi bem movimentado com discussões acirradas abordando temas específicos, como a situação do Canil Municipal, obras e melhorias na cidade.

Após o pronunciamento dos vereadores e líderes, seguidos da tradicional leitura das proposições, foram aprovados o Requerimento n° 035/2025, de autoria do vereador Lucas Azevedo; o Requerimento n° 036/2025, de autoria das bancadas MDB, PDT, PP e PT - que cria a comissão especial Pró-saúde, formada pelos líderes das bancadas da 19ª Legislatura; Requerimento n° 037/2025, de autoria do vereador Danjo Renê; Pedido de Indicação nº 101/202, de autoria da vereadora Rosi Jardim; Pedido de Indicação nº 102/202, de autoria do vereador Eduardo Pellegrini; Projeto de Lei nº 073/2025, de autoria do Executivo e o Projeto de Resolução nº 002/2025, de autoria do Legislativo.

* Projeto de Lei nº 073/2025, de autoria do Executivo, que institui a Semana Municipal do Brincar de Osório/RS e dá outras providências.

* Projeto de Resolução nº 002/2025, de autoria do Legislativo que regulamenta o custeio de plano de saúde aos agentes públicos da Câmara Municipal de Vereadores de Osório.

Projetos em regime de urgência
Os vereadores também aprovaram
* Projeto de Lei nº 088/2025, que autoriza o Poder Executivo municipal incluir elemento de despesa por redução orçamentária, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil), bem como alterar a Lei Municipal nº 6.516/2021, que dispõe sobre a LDO 2025 e a Lei Municipal nº 6.974, que dispõe sobre a LOA 2025 e suas alterações.

* Projeto de Lei nº 089/2025, que autoriza o Poder Executivo municipal de Osório/RS a firmar contrato com o IPERGS (Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul) para a prestação de serviços de Assistência Médico-Hospitalar Laboratorial e dá outras providências.