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Legislação



Ordem de Serviço nº 002/2020



calendar_today Data 18 de março de 2020
sort Categoria Ordens de Serviço

Art. 1º Durante a vigência do Decreto Legislativo no 001/2020, fica expressamente proibida à entrada de pessoas estranhas ao serviço nas dependências da Câmara Municipal de Vereadores de Osório.
Parágrafo único. Excetuam-se das disposições do caput deste artigo servidores e/ou estagiários que trabalham junto ao Poder Executivo, bem como Secretários, Prefeito e Vice-Prefeito Municipal, os quais poderão adentrar no prédio da Câmara Municipal de Osório em razão de serviço.



Alterações desta Legislação

Não há atualizações.