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Projetos de Lei aprovados na Sessão Ordinária de 06 de julho de 2015

PROJETO DE LEI Nº 106/2015 – EXECUTIVO – Dispõe sobre a remissão de dívida referida no § 9.º da Cláusula Primeira dos Contratos Habitacionais celebrados com base na Lei Municipal nº 4.157, de 18 de março de 2008 e dá outras providências.


calendar_today Data 8 de julho de 2015


PROJETO DE LEI Nº 106/2015 – EXECUTIVO – Dispõe sobre a remissão de dívida referida no § 9.º da Cláusula Primeira dos Contratos Habitacionais celebrados com base na Lei Municipal nº 4.157, de 18 de março de 2008 e dá outras providências.

• PROJETO DE LEI Nº 116/2015 – EXECUTIVO – Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal por prazo determinado e em caráter emergencial e dá outras providências (dentista). Trata-se de um projeto vinculado com verba estadual, conforme resoluções 187/14 e 59/2013 – CIB/RS. Deve-se garantir atenção BÁSICA à população prisional, sempre observando respectivo CONVÊNIO com o Estado, publicado no DOE, de 05 de março de 2013.

• PROJETO DE LEI Nº 119/2015 – EXECUTIVO – Regula o acesso à informação no âmbito do Município de Osório. Cabe citar que o acesso à informações públicas será garantido por meio do Serviço de Informação ao Cidadão – SIC, vinculado a Secretaria Municipal de Administração que deverá assegurar a gestão transparente da informação, propiciando o seu amplo acesso e a sua divulgação.

• PROJETO DE LEI Nº 122/2015 – EXECUTIVO – Dispõe sobre a qualificação de entidades como Organizações Sociais – OS no âmbito do Município de Osório, e dá outras providências. Atendo os requisitos previstos nessa lei, o poder público municipal poderá declarar como Organizações Sociais as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, também poderá a municipalidade qualificar as Organizações Sociais que já foram assim por outros entes da Federação, ou seja, estados, municípios e Distrito Federal, caso atendam os requisitos previstos nessa lei.

• PROJETO DE LEI Nº 123/2015 – EXECUTIVO – Autoriza o Poder Executivo celebrar Termo de Parceria com Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP's. Criando requisitos objetivos para a realização de termos de parceria, de acordo com a tendência doutrinária e legal, a adoção da legislação em tela é um grande salto para o Município, visto que, a nova lei mostra grande advento, especialmente quanto a publicidade e transparência no repasse dos recursos públicos.