- Câmara realizará Sessão Extraordinária -
O Presidente da Câmara de Vereadores de Osório, Vereador Martim Tressoldi, no uso de suas atribuições legais, informa sobre a realização de Sessão Extraordinária, a ser realizada no dia 05 de dezembro, às 14 horas e 30 minutos, na sala Croaldo Amaral, na Câmara, com a seguinte ORDEM DO DIA.
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Data 4 de dezembro de 2018
O Presidente da Câmara de Vereadores de Osório, Vereador Martim Tressoldi, no uso de suas atribuições legais, informa sobre a realização de Sessão Extraordinária, a ser realizada no dia 05 de dezembro, às 14 horas e 30 minutos, na sala Croaldo Amaral, na Câmara, com a seguinte ORDEM DO DIA:
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO:
1 – Apreciação do PROJETO DE LEI Nº 166/2018, que altera dispositivos da Lei Municipal nº 5.429, de 30 de setembro de 2014, que Institui a taxa de coleta de lixo e dá outras providências.
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Segue abaixo Projeto de Lei na íntegra:
PROJETO DE LEI Nº 166/2018
Alteram dispositivos da Lei Municipal nº 5.429, de 30 de setembro de 2014, que Institui a taxa de coleta de lixo e dá outras providências.
Art. 1º. Revogam-se os incisos I e II do artigo 3ºA da Lei Municipal nº 5.429, de 30 de setembro de 2014.
Art. 2.º Fica alterada a redação do artigo 4º da Lei Municipal nº 5.429, de 30 de setembro de 2014, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º. A Taxa de Coleta de Lixo – TCL será anualmente lançada em nome dos contribuintes, na mesma data de lançamento do Imposto Predial e territorial Urbano – IPTU e constará no mesmo carnê de pagamento, através de documento que indicará o nome e o endereço do contribuinte, a data e o local de pagamento, o valor total anual e o valor das parcelas mensais, os acréscimos moratórios e eventuais descontos autorizados.”
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE OSÓRIO, em___de_______de 2018.
Prefeito Municipal
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
O Projeto de Lei que ora submetemos a apreciação dos Nobres Vereadores tem por objetivo a alteração de dispositivos da Lei Municipal nº 5.429/2014, que trata da instituição da Taxa de Coleta de Lixo, considerando que as alterações trazidas pela Lei Municipal nº 6.078/2018 ocasionariam sérios prejuízos no planejamento e execução orçamentária do Município, desestabilizando as previsões orçamentárias preexistentes na legislação municipal.
Justifica-se esse projeto, tendo em vista que a matéria foi objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade, ainda pendente de julgamento, e que a espera pela decisão poderá trazer custos desnecessários aos cofres públicos, com aquisição de carnê de IPTU e TCL, postagem e tarifas bancárias.
Por tais razões esperamos ver aprovado o presente Projeto de Lei, em regime de urgência.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE OSÓRIO, em 29 de novembro de 2018.
Eduardo Aluísio Cardoso Abrahão,
Prefeito Municipal.