Free cookie consent management tool by TermsFeed
menu

Legislação



Ordem de Serviço nº 003/2020



calendar_today Data 20 de março de 2020
sort Categoria Ordens de Serviço

Art. 1º A partir de 23 de março de 2020, os serviços executados pelos servidores e estagiários da Câmara Municipal de Osório serão prestados na forma de home office, ficando estes dispensados de registro de ponto biométrico.
Parágrafo único. Ficam mantidos os serviços de vigilância e aqueles referentes ao processo legislativo, este último quando não puder ser realizado na forma de home office.



Alterações desta Legislação

Não há atualizações.