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Licitação



Finalizado

Dispença Licitação N° 028/2024




tag Nº Processo 125690/2024
calendar_today Publicação 30 de outubro de 2024
drafts Data de Abertura 6 de novembro de 2024
schedule Horário 08:00
place Local Câmara de Vereadores de Osório
sort Categoria Dispensa


TERMO DE REFERÊNCIA – CONTRATAÇÃO DIRETA
(SERVIÇOS COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA)
Processo nº 125690


1. CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO
1.1. Contratação de empresa para fornecimento e instalação dos itens descritos conforme planilha anexa a serem
executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, nos termos da tabela abaixo, conforme
condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
1.2. 1.2. O prazo de vigência da contratação é de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da assinatura do
contrato.


2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A fundamentação da contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico do
Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência.
2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual de 2024, conforme consta das informações
básicas desse plano, publicado no sítio eletrônico da Prefeitura.


3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
3.1. A descrição da solução como um todo se encontra pormenorizada em tópico específico do Estudo Técnico
Preliminar, apêndice deste Termo de Referência.


4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Subcontratação
4.1. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
Garantia da contratação
4.2. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.


5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
Condições de Execução
5.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
Início da execução do objeto: 15 dias da assinatura do contrato;


6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei
nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será
prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples
apostila.
6.3. As comunicações entre a Administração e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir
tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4. A Administração poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser
cumpridas de imediato.
6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, a Administração poderá convocar o representante da
empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações
acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do
plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das
sanções aplicáveis, dentre outros.
Fiscalização
6.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelos fiscais do contrato, ou pelos respectivos
substitutos, nomeados em Portaria específica pela Administração (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
Fiscalização Técnica
6.7. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições
estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
6.8. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a
correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.
6.9. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou
adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se
for o caso.
6.10. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal
técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
Fiscalização Administrativa
6.11. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada,
acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos
aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
6.11.1. O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pelo
contratado poderá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções.
6.11.2. A Administração contratante poderá conceder um prazo para que a contratada regularize suas obrigações
trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a
incapacidade da empresa de corrigir.
6.11.3. Caso não seja apresentada a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações trabalhistas,
previdenciárias e para com o FGTS, a CONTRATANTE comunicará o fato à CONTRATADA e reterá o pagamento da
fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
6.11.4. Não havendo quitação das obrigações por parte da Contratada no prazo de quinze dias, a Contratante
poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da contratada que tenham participado
da execução dos serviços objeto do contrato.
6.11.5. O sindicato representante da categoria do trabalhador deverá ser notificado pela Contratante para
acompanhar o pagamento das verbas mencionadas.
6.11.6. Tais pagamentos não configuram vínculo empregatício ou implicam a assunção de responsabilidade por
quaisquer obrigações dele decorrentes entre a contratante e os empregados da Contratada.
6.11.7. O contrato só será considerado integralmente cumprido após a comprovação, pela Contratada, do
pagamento de todas as obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias e para com o FGTS referentes à mão de
obra alocada em sua execução, inclusive quanto às verbas rescisórias.
6.11.8. A Contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes
da execução do contrato.
6.11.9. A inadimplência da Contratada, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não
transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento.
Gestor do Contrato
6.12. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do
contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo
da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando
relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da
finalidade da administração.
6.13. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as
ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade
superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
6.14. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins
de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do
pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
6.15. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização
dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do
contrato.
Recebimento
6.16. O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo
detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.
6.17. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no
todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou
materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam
sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
6.18. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas
todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório (art. 119 c/c art. 140 da
Lei nº 14133/2021).
6.19. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações
constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
6.20. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a
análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e
administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para
recebimento definitivo.
6.20.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja
irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes,
solicitando à Contratada, por escrito, as respectivas correções;
6.20.2. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela
fiscalização;
6.20.3. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de
liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
6.21. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de
inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
6.22. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança
do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
6.23. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins
de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, § 3º da Instrução
Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
6.23.1. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de
prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que
trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133/2021.
6.24. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança
equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) o valor a pagar; e
d) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
6.25. Havendo erro na apresentação da nota fiscal/fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da
despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo
após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à Contratante.
6.26. A nota fiscal ou fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal,
mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de
2021.
6.27. A Administração deverá realizar consulta para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação
exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão, tais
como a proibição de contratar com a Administração ou com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas
indiretas.
6.28. Constatando-se, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por
escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua
defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração.
6.29. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Administração deverá
comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado,
bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e
necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
6.30. Persistindo a irregularidade, a Administração deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual
nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
6.31. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida
pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto à Administração.
Prazo de pagamento
6.32. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da
despesa, e entrega da obra.
6.33. No caso de atraso pela Administração, os valores devidos ao contratado serão atualizados
monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante
aplicação do Índice de Preços ao Consumidor – Amplo (IPCA), divulgado pelo IBGE.
Forma de pagamento
6.34. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e contacorrente, indicados pelo contratado.
6.35. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para
pagamento.
6.36. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
6.36.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha de preços, quando houver, serão
retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
6.37. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de
2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No
entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de
que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
6.38. 


7. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E REGIME DE EXECUÇÃO
Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
7.1. O contratado será selecionado por meio da realização de procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, sob a forma
ELETRÔNICA, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso I da Lei nº 14.133/2021, que culminará com a
seleção da proposta de menor preço global.
Regime de execução
7.2. O regime de execução do contrato será indireta.
Exigências de habilitação
7.3. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos
pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas
contribuições.
7.4. Para fins de habilitação, deverá o interessado comprovar os seguintes requisitos, que serão exigidos conforme sua
natureza jurídica:
HABILITAÇÃO JURÍDICA
7.5. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da
respectiva sede;
7.6. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja
aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio
https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor;
7.7. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato
social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada
de documento comprobatório de seus administradores;
7.8. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede,
acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
7.9. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário
Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal
ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de
18 de março de 2020;
7.10. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou,
devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede,
além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971;
7.11. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação
respectiva.
HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA
7.12. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF) ou no Cadastro de Pessoas;
7.13. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida
conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
(PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados,
inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de
2014, da SRF e da PGFN;
7.14. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
7.15. Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não
emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°,
XXXIII, da Constituição Federal;
7.16. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de
certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do
Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943;
7.17. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se existirem, relativo ao
domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
7.18. Prova de regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa
à atividade em cujo exercício contrata ou concorre.
7.19. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estadual ou municipal relacionados ao objeto
contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu
domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
7.20. O fornecedor enquadrado como MEI que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado
previstos na Lei Complementar nº 123/2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de
contribuintes estadual e municipal.


Osório, 22 de outubro de 2024.

Tel. (51) 3663-4915 l E-mail [email protected] 

Contatos; Nézio (51) 99991-6063 e Josué (51) 982130984

 


Nézio Gilmar Dias Marçal
Diretor Administrativo