Pedido de Informação nº 112/2022
Sr. Presidente
Os Vereadores que este subscrevem requerem a Vossa Excelência, nos termos regimentais, e após ouvido o Douto Plenário e se aprovado, que esta Casa solicite:
Ao Executivo e a secretaria responsável que informe, conforme consta na Lei Orgânica do Município, no Artigo 54, Inciso XIV, onde refere que é obrigação da Prefeitura responder no prazo de 30 dias as solicitações dos vereadores, que são por
atribuição fiscais dos atos da municipalidade:
Sobre o Conselho Municipal de Esportes:
- A comprovação por documento oficial da existência das entidades;
- Comprovante de que as mesas estão regulares, constando o CNPJ ativo das entidades;
- Ofícios das entidades indicando um ou dois membros para compor o referido Conselho.
Conforme consta na Lei Municipal N° 6.548, que alterou o artigo 4° da Lei Municipal N° 5.148, de 10 de novembro de 2021 e que regra a criação do Conselho Municipal de Esportes.
Vereador proponente
Luis Carlos CoelhãoPartido: PDT
Maicon PradoPartido: PDT
Ricardo BolzanPartido: PDT