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Legislação



ORDEM DE SERVIÇO Nº 20/2025



calendar_today Data 10 de dezembro de 2025
sort Categoria Ordens de Serviço

Art. 19 A Servidora Sandra Mara Borba da Silva fica autorizada a trabalhar em home office, 
executando suas tarefas de forma remota, pelo período de 10 a 31 de dezembro de 
2025. 
Art. 2° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.



Alterações desta Legislação

Não há atualizações.