Ordem de Serviço nº 010/2020
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Data 4 de maio de 2020
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Categoria Ordens de Serviço
Art. 1º Os servidores concursados e contratados, bem como os estagiários da Câmara Municipal de Vereadores de Osório ficam dispensados de registro de ponto biométrico.
Parágrafo único. Os servidores concursados e contratados, bem como os estagiários da Câmara Municipal de Vereadores de Osório ficarão sujeitos ao controle de efetividade, devendo registrar, além das atividades realizadas, o horário de entrada e de saída do serviço.
Anexos
Alterações desta Legislação
Não há atualizações.